O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.725, de 17 de janeiro, que altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (CEDME/PI). O novo código foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (17).
O código visa a proteção de valores, preceitos éticos e deveres do militar estadual, a garantia da legalidade, da disciplina e hierarquia militar, princípios indispensáveis para que as Corporações atinjam plenamente sua missão constitucional de preservação da ordem pública e respeito aos direitos humanos.
Estão sujeitos ao Código os militares estaduais da ativa, inativos (da reserva remunerada e reformados), bem como os militares estaduais em circunstâncias de agregação ou no desempenho de cargos ou funções públicas de natureza civil, com exceção do militar reformado.
O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado tem seu conteúdo organizado em 20 capítulos, entre eles, o que fala da deontologia militar, que são os valores e deveres éticos.
Entre as proibições aos militares, constantes no código, estão: realizar atividade de segurança, investigação ou vigilância particulares pu qualquer outra que tenha relação com as funções desempenhadas na Corporação Militar para as quais recebeu formação específica; exercer atividade com instrutor, professor ou consultor para ministrar em cursos de formação de vigilantes particulares, conhecimentos específicos, inerentes, ao serviço e à técnica policial militar.
Confira abaixo o Código na íntegra ou clique aqui
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