O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), criou uma cartilha com dicas aos pais de alunos e responsáveis sobre seus direitos no retorno às aulas.
A cartilha foi feita baseada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal n° 9.870/99 e na portaria regulamentar Procon n°05/2015 e contém informações sobre material escolar, matrícula e mensalidades.
Em relação à matrícula, o valor deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além dos que estão previstos no contrato.
Sobre a compra do material escolar, a escola não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros e também não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra.
Consta ainda que o consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.
Confira abaixo a cartilha ou clique aqui
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