O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.722, de 6 de janeiro de 2022, que obriga as escolas públicas e privadas do estado do Piauí a disponibilizarem atendimento multidisciplinar para acompanhamento de alunos/as, com transtornos e ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatórios e transtornos de ordem emocional.
De acordo com o novo dispositivo legal, as escolas da rede pública e privada deverão planejar e promover adaptações metodológicas de ensino e nos processos de avaliação com recursos didáticos diferenciados, considerando os conteúdos básicos e curriculares propostos pela Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e o projeto pedagógico escolar, respeitando a frequência obrigatória e adequando o desenvolvimento dos educandos as suas necessidades educacionais.
Consta ainda que as instituições da rede pública e privada deverão promover a formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e adolescentes com transtornos e ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatórios e transtornos de ordem emocional, tais como dislexia, disgrafia, discalculia, disortográfica, dispartia, transtorno neurológico: TDAH, distúrbios articulatórios e transtornos emocionais.
As despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Os artigos 1º, 2º e 5º foram vetados pelo governador.
Ver todos os comentários | 0 |