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Nova lei visa combater violência política contra a mulher no Piauí

De autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 7.717, que institui no Piauí o Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra a Mulher. De autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí desta quarta-feira (12).

“O Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra a Mulher tem como finalidade dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres”, consta no Artigo 1º da nova lei.


Foto: Alef Leão/GP1Teresa Britto
Lei é de autoria da deputada Teresa Britto

O dispositivo visa garantir o cumprimento de três metas: eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que, direta ou indiretamente, afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas; assegurar integralmente o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas à partido político, candidatas, eleitas ou nomeadas, independentemente de sua raça, sexualidade e religiosidade; e desenvolver e implementar políticas e estratégias públicas para a erradicação de todas as formas de assédio e violência política contra as mulheres.

O Poder Executivo deverá instituir mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados contra o assédio e a violência política contra as mulheres, através de parcerias com órgãos estatais, órgãos de classe e outras instituições privadas.

Denúncias

“As denúncias de que trata esta Lei poderão ser apresentadas pela vítima, pelos seus familiares, ou por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, perante as autoridades competentes, devendo ser observado, em todo momento, o desejo e anuência das mulheres denunciantes em todo processo”, diz o Artigo 8º.

Servidores públicos que tiverem conhecimento de casos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública, deverão comunicar o fato às autoridades competentes, tendo o direito de manter sua identidade preservada.

Confira abaixo a nova lei ou clique aqui.

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