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STJ nega pedido do ex-coronel Correia Lima para cumprir pena no Ceará

O ex-coronel está preso desde 08 de outubro de 1999, cumprindo penas que unificadas somam 129 anos.

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar ao ex-coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima, para cumprir pena no estado do Ceará.

Correia Lima, diz a petição de habeas corpus, está cumprindo pena longe de seus familiares, mesmo depois de ter comprovado que existe uma vaga para cumprir pena na Comarca de Acopiara e com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Piauí. A defesa alega que o ex-coronel vem cumprindo sua pena em regime semiaberto, sendo agraciado com as saídas temporárias, e retornando conforme data designada pelo juiz da vara de execução penal de Teresina.


Foto: Reprodução/YoutubeCorreia Lima
Correia Lima

O habeas corpus foi interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de transferência para cumprir pena no estado vizinho, alegando que, embora possua familiares no município de Acopiara, não existe colônia agrícola de modo a recebê-lo, o que impede a concessão da transferência solicitada.

Na decisão, dada no dia 08 de setembro, o ministro aponta que não enxergou ilegalidade no ato impugnado e solicitou informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça do Piauí.

O ex-coronel está preso desde 08 de outubro de 1999, cumprindo penas que unificadas somam 129 anos e 08 meses de reclusão.

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