O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou medida cautelar que determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021 feito entre Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia. A decisão foi dada nessa quinta-feira (08).
O contrato feito por inexigibilidade e teve como objeto a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de 126 mil reais e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Em resposta ao TCE, a prefeita Jôve Oliveira alegou que após manifestação favorável do Procurador Geral do Município e em comum acordo com a empresa a “cláusula de sucesso” foi excluída do contrato visando atender ao interesse público, considerando-se sobretudo que a Municipalidade tem interesse na continuidade da execução do objeto do contrato nº 036/2021, que visa o incremento da receita municipal com a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico e para não perder o trabalho já iniciado e executado pela empresa contratada de janeiro a meados de maio/2021, demonstrado no relatório dos serviços executados apresentados pela empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia.
“Deste modo, resolveram, consensualmente, sanear o contrato, suprimindo a cláusula de êxito e alterando a referida Cláusula e por consequência a cláusula primeira e quarta”, diz trecho da decisão.
Considerando que a irregularidade referente à forma de pagamento foi saneada, o conselheiro revogou a medida cautelar que determinação a suspensão do contrato.
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