O governador Wellington Dias defendeu, nesta sexta-feira (27), que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida contra o marco temporal das terras indígenas que diz que os índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Em vídeo publicado em sua página no Twitter, o governador falou que o julgamento está relacionado com ato humanitário. “O marco temporal das terras indígenas é um julgamento importante e tem a ver com a posição brasileira, posição humanitária, que respeita o pacto feito com os povos indígenas ou não”, afirmou.
Quando europeus e outros povos aqui chegaram, há muitos e muitos anos, já estavam os povos das origens, os povos indígenas. pic.twitter.com/gTllSirF1C
— Wellington Dias (@wdiaspi) August 27, 2021
“Quando europeus e outros povos aqui chegaram, há muitos e muitos anos, já estavam os povos das origens, os povos indígenas. Portanto, toda esta área que compõe o território brasileiro, eram deles. A partir da Constituição de 1988 e muitas negociações, chegamos a importantes entendimentos”, escreveu Wellington Dias.
O governador disse então esperar que o STF tome a medida certa que, segundo ele, é contra o marco temporal. “Agora, chega a ser desumano quebrar o compromisso de completar a regularização das áreas para cerca de 173 povos que ainda resistem. Esperamos do STF a medida certa com os povos das origens no Brasil”.
Entenda o caso
O julgamento do STF teve início na quinta-feira (26), mas foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do recurso, e deve ser retomado na próxima quarta (1º), com a apresentação de manifestações de entes interessados. São mais de 30 entidades cadastradas para fala.
Do lado de fora do tribunal, um grupo de índios acompanhou a sessão exibida em um telão, montado por organizações de defesa dos direitos indigenistas. Nos últimos dias, fizeram protestos em Brasília contra o reconhecimento da tese do marco temporal.
Em junho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra o marco temporal. "O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação", escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O ministro Edson Fachin também já apresentou seu voto no plenário virtual em junho que foi contra o marco temporal.
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