O Ministério Público do Estado instaurou procedimento administrativo com objetivo de fiscalizar a suspensão do transporte intermunicipal de passageiros determinada por meio do Decreto Estadual Nº 18.924/2020. A portaria Nº 66/2021 foi assinada pelo promotor Adriano Fontenele Santos e publicada no Diário Oficial do Ministério Público dessa segunda-feira (26).
A suspensão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviário, foi determinada através do Decreto 18.924, de 03 de abril de 2020, como medida de segurança sanitária excepcional para o enfrentamento da covid-19.
Segundo o promotor Adriano Fontenele Santos, é preciso realizar uma fiscalização para observar se as medidas impostas por meio do Decreto 18.924/2020 estão sendo efetivamente cumpridas pelas empresas que realizam o transporte de passageiros antes da pandemia de coronavírus.
Desta forma, o promotor instaurou o procedimento administrativo nº 33/2021 para fiscalizar o cumprimento das medidas.
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