O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.549, de 10 de agosto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do hino do Piauí em todos os eventos esportivos realizados no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o dispositivo legal, a execução do hino do Piauí será obrigatória após o hino nacional brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais.
Caberá aos organizadores ou responsáveis pelos eventos desportivos buscar os meios para a execução do hino.
Consta ainda que todos os locais que realizem eventos dessa natureza serão notificados sobre o cumprimento da lei, que é de autoria do deputado Warton Lacerda.
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