O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo professor de informática da Universidade Federal do Piauí, Ricardo Augusto Nunes Prado, para trancar o inquérito policial em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, onde é acusado de calúnia por sua ex-esposa, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Mariana Siqueira, em razão de ter veiculado vídeo na rede social Instagram, acusando-a de descumprir ordens judiciais e de usar de seu cargo de magistrada para se beneficiar nos processos em que é parte na vara de família.
No vídeo publicado, Ricardo Prado afirma que foi surpreendido com a decisão de Mariana Siqueira em se mudar para a cidade de Fortaleza, sem que houvesse ordem judicial para levar seus filhos para o estado do Ceará, onde passou a morar. “Ela entrou com uma petição há uma semana e acho que ela já sabe a decisão do juiz, porque antes de sair qualquer decisão, que até agora não tem, Mariana levou meus filhos embora”, diz trecho do vídeo.
Segundo a decisão, proferida na última quarta-feira (21), o trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser adotada somente quando comprovado, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Para o desembargador, não estão suficientemente demonstrados, num primeiro momento, os pressupostos autorizadores da concessão da liminar.
Foi determinada a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
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