A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Wellington Aguiar de Sousa, acusado de assassinar a facadas o amigo, Manoel da Costa Neto, em junho de 2018 em um bar na cidade de Esperantina.
O advogado de Wellington Aguiar alegou ausência de motivos ou fundamentos para manutenção da prisão preventiva e pediu a substituição da detenção por prisão domiciliar e outras medidas cautelares. Outro argumento utilizado pela defesa foi o risco de infecção por covid-19 ao qual o cliente estaria exposto.
O desembargador Erivan Lopes, relator do pedido, emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus, afirmando que o acusado não apresentou provas de que pertença ao grupo de risco de contaminação.
“A pandemia do novo coronavírus não pode servir de pretexto para a concessão de benefício sem fundamento técnico idôneo, desprotegendo a coletividade e a ordem pública diante de crimes com gravidade concreta, como é o do caso em questão”, diz o parecer.
Entenda o caso
Wellington Aguiar foi preso no dia 17 de junho de 2018, acusado de matar a facadas o amigo Manoel da Costa Neto, enquanto ambos assistiam a um jogo da seleção brasileira de futebol. Em setembro de 2019 ele foi pronunciado para ir a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
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