O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.502, de 1º de junho, que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH/PI) a renegociar com os mutuários as dívidas de contratos imobiliários dos seus empreendimentos habitacionais.
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De acordo com o art. 1º, a ADH está autorizada a promover a renegociação de dívidas com os mutuários dos seguintes empreendimentos habitacionais: I - Residencial Jacinta Andrade; II - Residencial Paulo de Tarso I; III - Residencial Paulo de Tarso II; IV - Residencial Parque Brasil I; V - Residencial Parque Brasil II; VI - Residencial Parque Brasil III; VII - Residencial Santa Maria.
A ADH poderá conceder aos inadimplentes descontos sobre o valor dos juros de mora e multa contratual e possibilitar o pagamento parcelado, por intermédio de novação de dívida, prevista no art. 360, inciso I, do Código Civil, formalizado por meio de assinatura de Termo Aditivo de Novação de Dívida.
Consta ainda que a renegociação de dívidas poderá ser realizada da seguinte forma: I - quitação do débito com desconto de 100% nos acréscimos legais decorrentes de atraso, e saldo devedor permanecendo no plano inicial; II - quitação do débito com desconto de 100% nos acréscimos legais decorrentes de atraso, e reparcelamento do saldo devedor em até 300 meses; ou III - reparcelamento do valor do saldo devedor em até 300 meses com desconto de 50% nos acréscimos legais.
O valor da prestação previsto nos contratos renegociados será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), ou outro índice que o substituir, e sofrerá reajuste de 1% ao ano
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