A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu, na última sexta-feira (07), petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF e tornou réu o médico radiologista Roberto César Teixeira Dantas, acusado de obter vantagem ilícita em prejuízo do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí.
Segundo a ação, o médico recebeu regularmente os salários no período de julho de 2013 a abril de 2014, sem efetivo cumprimento da jornada de trabalho, pois simulava os horários de início e de término da sua jornada por meio de fraude no registro de ponto eletrônico.
O médico apresentou defesa alegando que todas as suas faltas foram justificadas por atestado médico, o que explicaria também sua baixa produtividade. Alegou que se retirava do local após registrar o ponto para melhor estacionar seu veículo e que o MPF não logrou demonstrar a prática de ato de improbidade administrativa, já que a inicial não especifica precisamente quais dias teria ele cometido fraude no registro de ponto eletrônico.
Na decisão de recebimento da inicial, a juíza aponta que as provas juntadas aos autos sinalizam “aparência de improbidade”.
“De outra forma, ao menos em cognição sumária, existem indícios de prática de atos improbidade pelo requerido, que se ajustam aos artigos 10 e 11da Lei nº 8.429/92, o que não significa, contudo, compromisso com o mérito da acusação ofertada”, diz a juíza.
Médico foi condenado em ação penal
Roberto César foi condenado em ação penal a 2 anos de detenção pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Piauí, acusado de supressão de documento. A sentença foi prolatada em 26 de setembro de 2017. O médico foi investigado através de inquérito que foi embasado em processo administrativo, instaurado no âmbito do Hospital Universitário da UFPI, tendo por objeto a apuração do extravio de três folhas do livro de enfermagem, o qual contém informações acerca do expediente hospitalar.
Segundo a denúncia do MPF, a Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico constatou, em 08 de julho de 2013, a ausência das folhas, tendo sido oportunizado ao médico o exercício do contraditório.
O médico apresentou defesa alegando que teria agido em momento de raiva e angústia devido ao favorecimento de alguns profissionais do hospital por parte da administração. Afirmou que não teve a intenção de causar prejuízo ou beneficiar-se, pois as folhas extraviadas não poderiam ter quaisquer informações a seu respeito, uma vez que não trabalhou nos dias 04, 05 e 06 de julho de 2013 amparado por atestado médico devidamente autorizado pelo hospital.
Roberto César declarou ainda que no caderno consta informação desabonadora contra ele referente ao dia 02/07/2013 e que, mesmo assim, essa folha não foi extraviada. Por fim, questionou a natureza do livro de enfermagem afirmando que se trata de mero caderno de papelaria criado pelas enfermeiras para informar quem falta, chega atrasado ou para bajular alguns profissionais do hospital.
A pena privativa de liberdade foi substituída em uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado pelo prazo de 730 horas, de acordo com sua aptidão e sem prejuízo de sua jornada de trabalho.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na manhã desta segunda-feira (10), o médico Roberto César pediu para não ser incomodado porque estava trabalhando e em seguida desligou o telefone.
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