A partir das 23h desta sexta-feira (23), até domingo (25), somente serviços considerados essenciais poderão funcionar, de acordo com o decreto nº 19.582 publicado no último domingo (18). O objetivo da ação é diminuir os índices de transmissão da Covid-19 em todo o Piauí.
Desta forma, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais como: mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, bancos e lotéricas entre outros serviços. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situados em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).
Também podem funcionar com atividades presenciais templos, igrejas, centros espíritas e terreiros apenas com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração.
Além disso, entre as 23h e 5h, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Confira o que pode funcionar:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Bancos e lotéricas;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
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