O plenário virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal vai julgar, em uma de suas próximas sessões, o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo empresário Pablo Henrique Campos Santos contra a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. O empresário é acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly.
No recurso, a defesa pede a desclassificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, para culposo, quando não há intenção. O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia.
Alega a defesa que houve imprudência do empresário ao dirigir seu carro nas condições em que se encontrava, "extremamente embriagado e com excesso de velocidade, que acabou por resultar em acontecimento nefasto e criminoso”.
Ressalta que o empresário não queria o resultado morte, nem tampouco assumiu o risco de produzi-lo e que a tese de comportamento doloso não merece prosperar.
O recurso pede a reforma da sentença para homicídio culposo e, caso não seja acatada a tese, que sejam retiradas as qualificadoras.
Pablo Henrique é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e de tentativa de assassinato com as mesmas qualificadoras.
Ao final do recurso, a defesa pede a revogação ou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, em razão da pandemia da covid-19, e considerando os fundamentos apresentados para a manutenção da prisão.
O Ministério Público e o assistente de acusação se manifestaram pelo improvimento do recurso e pela manutenção da prisão preventiva do empresário.
O desembargador Erivan Lopes, relator do feito, pediu ontem (02) a inclusão em pauta para julgamento do mérito.
A pronúncia
O empresário Pablo Henrique Campos Santos acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly será submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. A sentença de pronúncia foi dada no dia 16 de abril pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
Pablo Henrique é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e de tentativa de assassinato com as mesmas qualificadoras.
O motivo fútil foi inserido nas qualificadoras pelo fato do crime ter ocorrido em razão de ciúmes que o empresário nutria por Anuxa Kelly, sendo que momentos antes do fato, teria discutido e proferido xingamentos contra ela, em razão da vítima haver, supostamente, dançado com outra pessoa, na festa de casamento onde se encontravam.
Quanto à qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima, segundo o juiz, está evidenciado pelas provas constantes nos autos, que Anuxa Kelly e Vanessa Carvalho se dirigiam ao carro de uma amiga, quando foram surpreendidas pelo empresário, que teria acelerado o veículo em que estava na direção das vítimas, as quais foram arremessadas, violentamente, ao chão, ao serem atingidas pelo impacto.
O crime
A enfermeira Vanessa Carvalho morreu e sua amiga, Anuxa Kelly Leite de Alencar, ficou gravemente ferida após as duas serem atropeladas por um Jeep Renegade, na madrugada de 29 de setembro de 2019, por volta de 4h30, na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina.
O acusado do crime é o empresário Pablo Henrique Campos Santos, namorado de Anuxa, que acabou sendo preso horas depois, em casa. No dia seguinte, o juiz Valdemir Ferreira Santos, converteu em preventiva a prisão em flagrante do empresário durante audiência de custódia realizada no Fórum Cível e Criminal de Teresina. Atualmente, ele está preso na Cadeia Pública de Altos, onde aguarda o andamento do processo.
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