O juiz João Luiz Rocha do Nascimento, da 5ª Vara de Trabalho de Teresina, deferiu pedido para suspender a eleição da chapa 01 para diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Piauí (Sintetro) que aconteceu nos dias 13 e 14 de dezembro. A decisão foi dada nessa quinta-feira (16) após ação declaratória de nulidade de eleição sindical foi ajuizada por Antônio Cardoso Ferreira alegando fortes indícios de fraude eleitoral.
O autor relatou que nos dias 13 e 14 de dezembro foram realizadas as eleições para a escolha da nova diretoria do Sintetro para o triênio 2022/2024 com as urnas funcionando de forma fixa e itinerante (em deslocamento nos terminais e garagens das empresas de transporte).
“Cada urna, ao sair da sede do Sintetro, é acompanhada com a lista dos votantes, ata para anotações e os respectivos membros que formam a mesa coletora: presidente, mesário 01 e mesário 02, sendo o presidente da mesa nomeado pelo Sintetro e os demais mesários nomeados pela Chapa 01 e Chapa 02, cujas funções eram de conferir as documentações dos votantes e assinar as respectivas cédulas de votação”, explicou o autor na ação.
Contudo, Antônio Cardoso argumentou que ao tempo da apuração, foi constatado e impugnado pelos membros da Chapa 02 que em diversas cédulas de votação constava a assinatura de pessoas diferentes daquelas nomeadas como presidente e mesários para cada urna, destacando que um mesmo nome aparecia nas cédulas de votação de diferentes urnas, atuando supostamente como presidente e mesário em diversas runas ao longo do dia, o que, de acordo com o denunciante, seria impossível.
Consta ainda que as assinaturas no lacre de algumas urnas não correspondiam com a assinaturas dos respectivos presidentes e mesários e que dos 1.029 votos apurados, 414 deles, distribuídos em sete urnas, foram constatadas assinaturas divergentes e impugnados pela Chapa 02.
Diante dos fatos, foi solicitado o comparecimento de um representante do Ministério Público do Trabalho que se fez presente, lavrando ata acerca do ocorrido e recolhendo as urnas para apuração.
Diante então das fortes evidências de fraude eleitoral e diante da quantidade de cédulas impugnadas, que podem influenciar diretamente no resultado das eleições, o autor pediu a anulação do pleito eleitoral e a realização de novas eleições, requerendo em sede de tutela de urgência a imediata suspensão do processo eleitoral.
O juiz destacou em sua decisão que a prova documental apresentada pelo autor da ação demonstra a existência de fortes indícios de possível fraude, representando os fatos narrados como possível atentado contra lisura do processo eleitoral.
“Além disso, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, encontra-se configurado em razão da proclamação do resultado das eleições com a eleição da Chapa 01 e, por conseguinte, a iminência da posse da diretoria eleita, a despeito dos fortes indícios de nulidade do processo eleitoral”, afirmou magistrado.
Ao final foi determinada a suspensão da eleição e a posse da Chapa 01 até posterior deliberação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o Sintetro encaminhou uma nota informando que as medidas judiciais serão tomadas com o objetivo de entender a decisão do magistrado.
Confira a nota na íntegra
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