A Defensoria Pública do Estado do Piauí irá funcionar em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, que corresponde ao recesso natalino. A medida consta no Ato Normativo Nº 10, datado de 14 de dezembro de 2021 e assinado pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis.
Segundo consta no § 1º do Art. 2º do referido documento § 1º, nos órgãos de execução da Defensoria Pública da Capital e das Defensorias Públicas Regionais, no período de recesso de final de ano, os servidores, colaboradores e estagiários cumprirão escala de rodízio em regime de trabalho remoto, com eventual comparecimento à sede da Defensoria Pública, quando necessário ao desempenho dos serviços defensoriais ou a critério do Defensor Público responsável.
O trabalho remoto, será desenvolvido das 8h às 14h e, após esse horário, em regime de Plantão Defensorial.
A Instituição considera que, como nos anos anteriores, os serviços prestados durante o período não serão prejudicados, já que haverá escala de atendimento remoto para a área fim.
Será ponto facultativo na Defensoria Pública do Estado do Piauí nos dias nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, antecedendo aos feriados de 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, salvo os Plantões Defensoriais.
Ver todos os comentários | 0 |