O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.680, de 15 de dezembro, que dispõe sobre o reajuste de 12,5% dos subsídios dos defensores públicos, da remuneração do Ouvidor-Geral e dos cargos em comissão dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
De acordo com a lei, a remuneração mensal do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí passa a corresponder a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ainda segundo o novo dispositivo legal a remuneração do defensor público substituto passará de R$ 23.152,30 para R$ 26.046,34. Já os defensores da categoria especial passarão a receber R$ 33.325,79.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Confira abaixo como ficarão os salários:
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