O governador Wellington Dias sancionou lei nº 7.648, de 9 de dezembro, que determina o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de diabetes tipos 1 e 2 e doença celíaca nas escolas da rede pública do Estado.
De acordo com o documento, para o cumprimento da lei, a família fica obrigada a apresentar na unidade de ensino atestado de médico e nutricionista constando o diagnóstico da doença.
Caberá a Secretaria de Estado de Educação, através de profissionais especializados, elaborar o cardápio que será servido aos alunos. Já o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
A lei é de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior e foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (09).
Ver todos os comentários | 0 |