O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.624 que dispõe sobre procedimento de segurança na contratação de crédito direto ou consignado, para idosos, pensionistas e aposentados.
De acordo com a lei, as instituições financeiras, cooperativas de crédito, associações de empréstimos e empreendimentos assemelhados, deverão, no ato da contratação de crédito direto ao consumidor ou empréstimo consignado, em que o contratante seja idoso, pensionista ou aposentado, exigir a apresentação de documento pessoal do acompanhante.
Consta ainda que deverá ser acostado a cópia do documento pessoal e registrado os dados do acompanhante no contrato de crédito ou empréstimo consignado.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e, II - multa, quando da segunda autuação, que será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
A lei, que é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), foi assinada nessa quarta-feira (27) e publicada no Diário Oficial do Estado.
Confira abaixo a lei na íntegra:
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