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Lei garante mais segurança aos idosos para contrair empréstimos no Piauí

A Lei nº 7.624 foi sancionada nessa quarta (27) pelo governador Wellington Dias e publicada no Diário.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.624 que dispõe sobre procedimento de segurança na contratação de crédito direto ou consignado, para idosos, pensionistas e aposentados.

De acordo com a lei, as instituições financeiras, cooperativas de crédito, associações de empréstimos e empreendimentos assemelhados, deverão, no ato da contratação de crédito direto ao consumidor ou empréstimo consignado, em que o contratante seja idoso, pensionista ou aposentado, exigir a apresentação de documento pessoal do acompanhante.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Consta ainda que deverá ser acostado a cópia do documento pessoal e registrado os dados do acompanhante no contrato de crédito ou empréstimo consignado.

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e, II - multa, quando da segunda autuação, que será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

A lei, que é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), foi assinada nessa quarta-feira (27) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Confira abaixo a lei na íntegra:

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