O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.458, de 14 de janeiro, que cria a Rede Estadual de Reabilitação Danielle Dias. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15).
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O objetivo da rede é fortalecer, ampliar e articular serviços de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente ou contínua, conveniados com a Secretaria Estadual de Saúde nos marcos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede Estadual de Reabilitação Danielle Dias será composta por clínicas de fisioterapia; serviços de reabilitação destinados a pessoas com deficiência que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação em regime de hospital-dia ou internação (leitos de reabilitação); centros especializados de reabilitação destinados ao atendimento integral de pacientes ambulatoriais em turnos intensivos, com suporte diagnósticos e terapêutico; dentre outros.
De acordo com o artigo 17, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias. As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do estado do Piauí.
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