O secretário de Estado da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, prorrogou mais uma vez o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no período de 20 de março a 29 de setembro. O adiamento foi autorizado por meio da Portaria Nº 21/2020, publicada no Diário Oficial do Piauí desta sexta-feira (04). A ação contempla apenas veículos novos, que ainda não foram emplacados.
A prorrogação foi justificada pela situação de emergência na qual se encontra o estado por conta da pandemia de coronavírus (covid-19), “que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado”, consta na portaria assinada pelo secretário.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Rafael Fonteles, secretário de Estado da Fazenda
Com a determinação da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o prazo para pagamento do IPVA (com vencimento no período já citado) fica prorrogado para o dia 30 de setembro.
“Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 29 de setembro de 2020”, diz o Artigo 1º da Portaria.
Ver todos os comentários | 0 |