A partir deste mês os cartórios do Piauí poderão realizar atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para que isso seja possível, os cartórios devem aderir ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esse convênio tem como base a Lei Federal N° 13.484/17 que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania, permitindo a realização de parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos.
São Paulo foi o primeiro estado a oferecer os serviços, que está sendo expandido para todo país. Antes, somente unidades da Receita Federal, Correios e agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica realizavam os serviços.
Os cartórios de registro civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços de CPF feitos em cartórios permanecem gratuitos, como inscrição no ato do nascimento e cancelamento em caso de óbito.
Agora é possível sair do cartório com o documento regularizado. Nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação no atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online mediante entrega de um login e senha ao solicitante.
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