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Sebastião Martins diz que reclamação feita no CNJ é referente às gestões passadas

A declaração foi dada após publicação de matéria sobre o Pedido de Providências que apura as transposições funcionais ocorridas no âmbito do órgão que deverá ser apreciado pelo CNJ.

Em entrevista ao GP1, nesta sexta-feira (31), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, explicou sobre o Pedido de Providências que apura as transposições funcionais ocorridas no âmbito do órgão que deverá ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça. Além da entrevista, o Tribunal de Justiça enviou nota refirmando compromisso com a legalidade.

De acordo com o presidente, o Tribunal de Justiça está há 18 anos passando por reestruturação no quadro dos servidores. “Isso é desde 2002 que o tribunal vem fazendo a reestruturação do quadro de servidores. São várias leis. Em 2002 teve uma lei, em 2003 teve outra e por fim em 2017 sobre enquadramento”, afirmou.


  • Foto: Alef Leão/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

Martins disse ainda que o pedido de providências foi protocolado por dois servidores que não foram enquadrados, e, por isso, entraram com a reclamação no CNJ.

“Como é a alteração? O Tribunal faz a proposição, o plenário aprova e encaminha para a Assembleia Legislativa. Então já é lei, não é um ato administrativo do tribunal, pois é uma lei estadual”, declarou Sebastião Ribeiro.

Ainda segundo o desembargador, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já opinou pelo arquivamento do pedido. “Não cabe ao CNJ esse controle de legalidade de constitucionalidade das leis. Cabe ao Supremo. Então já é lei. Não é um ato administrativo do tribunal ou do presidente, pois o Tribunal Pleno que aprovou a proposta de modificação do quadro, foi para a Assembleia, se discutiu e lá foi aprovado. Tudo foi por lei”, enfatizou.

Por fim, o desembargador afirmou que a reclamação não é referente à sua gestão, mas sim às gestões anteriores. “Esse pedido de providências, desses dois servidores, não se refere aos atos dessa atual gestão. Isso vem de 2002. Agora isso já é lei, não há como se questionar o ato do tribunal pleno, até porque o CNJ não tem essa competência, só se fosse um ato administrativo”.

Nota

O Tribunal de Justiça, através da assessoria de comunicação também enviou uma nota de esclarecimento sobre o caso. Confira abaixo na íntegra:

Nota à imprensa

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem informar que o citado Pedido de Providências refere-se ainda a atos de gestões anteriores, desde 2002, todos transformados em Lei pela Assembleia Legislativa.

Como se trata de leis, a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer pelo arquivamento desse Pedido de Providências.

O TJ-PI reafirma seu compromisso com a legalidade de seus atos, sempre visando à boa prestação jurisdicional.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do TJ-PI

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