O comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, baixou uma portaria estabelecendo as condutas que serão proibidas aos policiais militares durante o período eleitoral. O documento foi publicado no dia 27 de julho.
De acordo com a portaria, os policiais militares ficam proibidos de participar de campanha eleitoral fardados, em qualquer ambiente, ou fazer campanha eleitoral, ainda que fora do expediente, de qualquer natureza, em área sob administração militar.
- Foto: Alef Leão/GP1 Coronel Lindomar Castilho
Eles também não poderão realizar manifestações, ainda que silenciosas, de preferência a determinado candidato em ambiente sujeito à administração da Polícia Militar, inclusive por meio de redes sociais, tais como colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas e externas dos quartéis, em viaturas da PM-PI, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, discos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenham alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral.
O militar só poderá atuar em campanha política em favor de determinado candidato fora do horário de expediente, ou quando estiver de férias ou licença.
Prisões
Os policiais não poderão efetuar prisão durante o período compreendido entre cinco dias antes do pleito e quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, salvo em caso de flagrante delito, ou em cumprimento a ordem judicial, ou em caso de desrespeito a salvo conduto, situação em que o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
Veja a portaria na íntegra:
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