O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, e tornou réu o ex-presidente da Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S.A), José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes. Ele é acusado de praticar sobrepreço na contratação de serviços terceirizados com a empresa Limpel Serviços Gerais Ldta. - contrato nº 085/2013 - visto que a análise do Tribunal de Contas do Estado constatou que a contratação ocorreu a preços superiores ao praticado em outros contratos de mesma natureza, gerando um excesso de despesa no montante de R$ 215.348,49 (duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Segundo o Ministério Público, o ex-presidente, ao permitir contratação acima dos valores de mercado, praticou a conduta tipificada no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Os fatos foram apurados através de inquérito civil público instaurado para apurar possíveis irregularidades na prestação de contas da Agespisa, referente ao exercício financeiro de 2014.
Na decisão que recebeu a inicial, proferida na última terça-feira (09), o juiz se diz convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade e determinou a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
A ação pede a condenação do ex-presidente nas sanções previstas na Lei 8.429/92, no caso, ressarcimento integral do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes não foi localizado pelo GP1.
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