A Justiça Federal tornou réu em ação civil de improbidade administrativa, o ex-advogado da União Idelfonso Alves Lima Júnior, acusado de cometer inúmeras falhas no decorrer de sua atuação funcional.
Idelfonso teria perdido prazo para apresentar manifestação em processo judicial, dispensado a interposição de recurso sem adequada justificativa, não teria observado ordens de serviço que regulamentam as atividades em órgão de execução da AGU e teria atuado de forma deficiente na defesa da União.
A petição inicial foi recebida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em decisão proferida no dia 04 de maio de 2020.
Em sua decisão, o juiz destaca que a ação sinaliza a “aparência de improbidade”, constatados em cognição sumária, apontando indícios da prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública, tendo sido individualizadas as condutas, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
O juiz deixa claro que o recebimento da petição inicial não significa, contudo, compromisso com o mérito da acusação apresentada pela União.
Idelfonso Júnior foi demitido do cargo de Advogado da União através da portaria n°322, de 26 de outubro de 2018, assinada pela Advogada-Geral da União Maria Aparecida Araújo de Siqueira.
Entenda o caso
A petição inicial narra detalhes de mais de 50 (cinquenta) ações judiciais em que foi apurada a conduta irregular de Idelfonso Júnior que deixou de apresentar defesa e recursos de decisões desfavoráveis à União.
Segundo a procuradoria, “a ausência de atuação do requerido demonstra completo menoscabo com suas funções institucionais. A quantidade de processos prejudicados pela falta de/má atuação do requerido ensejou prejuízos que ainda não se logrou identificar em montante exato”.
Diante do contexto, a procuradoria aponta que mais do que uma atuação culposa, ficou evidenciado uma omissão contumaz em que foi assumido o risco de produzir lesões aos cofres públicos, consentindo com o advento do resultado (teoria do consentimento).
Segundo a denúncia, Ildefonso Júnior teria infringido os princípios da administração pública, no que tange a honestidade, legalidade, e lealdade às instituições, bem como cometido ato visando fim proibido em lei e regulamento, além de retardar e deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, de modo que sua atuação se encontra tipificada no artigo 11, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.
A União Federal pede a condenação nas sanções previstas no art.12, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
A petição inicial é assinada pelo procurador regional da União na 1ª Região Raphael Ramos Monteiro de Souza e pelos Advogados da União Erik Noleta Kirk Palma Lima e Diogo Queiroz Oliveira.
A ação foi ajuizada no dia 11 de novembro de 2020 e corre na 3ª Vara Federal da Seção Judicial do Piauí.
Outro lado
Idelfonso Júnior não foi localizado pelo GP1.
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