O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que deferiu pedido de tutela de urgência determinando a contratação de 304 profissionais de saúde e disponibilizado recursos humanos, equipamentos e insumos necessários a garantir o funcionamento do Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPM-PI), escolhido Hospital Sentinela para o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com covid-19.
O presidente afirma que o pedido possui elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do Covid-19, como forma de salvaguarda da ordem, saúde e economia pública.
- Foto: Alef Leão/GP1Desembargador Sebastião Martins
Na decisão, o desembargador indica que a determinação imposta, sobretudo para contratação de mais de 300 (trezentos) profissionais de diversos setores, no presente momento, poderá acarretar grave prejuízo ao combate a pandemia de covid-19, uma vez que implicará na realização de despesas em momento de grande queda de arrecadação.
Também vislumbra que caso seja mantida a tutela de urgência, haverá risco de lesão à saúde e à economia pública, suscetível de configurar perigo de dano inverso.
“De fato, a execução da liminar atacada certamente impactará nas finanças do Estado do Piauí, já combalida pela situação de queda nas receitas estaduais decorrentes da crise ora vivenciada, podendo gerar dificuldade na prestação regular do serviço público, inclusive do serviço de saúde pública bem no meio de uma pandemia”, ressalta a decisão.
O desembargador assinala que a decisão do juízo de 1º Grau representa indevida interferência do Poder Judiciário no desenvolvimento da política de saúde estadual.
A decisão foi proferida nessa terça-feira (26) e comunicada imediatamente ao juiz de primeiro grau.
Entenda o caso
O juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu pedido de tutela de urgência após o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizar ação civil pública contra do Estado para adequação do Hospital Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPM) em Teresina.
A ação foi ajuizada no dia 28 de abril pelos integrantes do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do Covid-19, objetivando o incremento da rede pública, após recomendação administrativa feita e não atendida pelo secretário Florentino Neto.
Segundo o Ministério Público, não há o mínimo de racionalidade em deixar de aproveitar um equipamento do porte do Hospital da Policia Militar, com uma UTI com estrutura praticamente concluída, “no enfrentamento daquele que, segundo as autoridades sanitárias é o maior desafio que a saúde mundial enfrentará no último século”.
Os promotores destacam que estão pedindo ao Judiciário “aquilo que o Estado do Piauí já deveria ter feito por conta própria”, para o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid- 19.
“Portanto, o Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde-HPM tem as condições para a implantação e funcionamento da UTI, pois contem espaço próprio, equipamentos adquiridos e processo seletivo sendo finalizado para contratação de profissionais. Possui, ainda, as condições para a oferta dos leitos clínicos que lá possui para o acolhimento e assistência de pacientes da Covid-19”, diz a ação.
Para o Ministério Público os fatos revelam grave omissão por parte do gestor da saúde pública do Estado do Piauí e merecem reparo imediato, não podendo persistir, "posto que violam o direito a saúde consagrado constitucionalmente".
A liminar foi deferida no dia 04 de maio deste ano.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Estado recorre de decisão que manda contratar profissionais para o HPM-PI
Covid-19: MP-PI pede contratação de 300 profissionais para o HPM
Ver todos os comentários | 0 |