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Piauí

Themístocles Filho quer regulamentação de licitação eletrônica

No projeto, o deputado estadual Themístocles Filho aponta as várias regras e ações que devem ser seguidas para o pregão de forma eletrônica.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho (MDB), apresentou projeto de lei com o objetivo de regulamentar a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública do Estado do Piaui.

Com a pandemia do novo coronavírus, a modalidade de pregão presencial não pode ser realizada, então tem sido utilizada a modalidade na forma eletrônica, mas apenas para atender a situação de emergência pública causada pela doença.


No projeto, o deputado estadual Themístocles Filho aponta as várias regras e ações que devem ser seguidas para o pregão de forma eletrônica.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles FilhoThemístocles Filho

O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema Eletrônico que, preferencialmente, será por sistema próprio desenvolvido pelo Governo Estadual, do Governo Federal, do Banco do Brasil ou outro mediante justificativa técnica.

A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.

A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial competente, no sitio eletrônico do órgão ou entidade promotora da licitação, no sitio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e no sitio eletrônico da plataforma utilizada.

O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.

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