O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Leonardo Trevizani Caberlon, ingressou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra Ana Regina Rodrigues da Silva, ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), acusada de fraudar empréstimos, usando nomes de duas irmãs e de uma amiga, em benefício próprio. A ação foi ajuizada no dia 20 de abril.
De acordo com a ação, à época dos fatos Ana Regina exercia a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Física nas agências da Caixa nos municípios piauienses de Canto do Buriti e Oeiras.
“Segundo o que foi apurado, Ana Regina valendo-se do acesso aos sistemas do banco, concedeu, mediante fraude, três empréstimos bancários, dois deles às suas irmãs Juliana e Maria de Jesus e o terceiro à sua amiga Samara”, diz um trecho do documento.
Conforme a ação, a funcionária inseria informações falsas sobre as contratantes, a fim de facilitar a aprovação dos empréstimos, que acabaram sendo aprovados, e o dinheiro direcionado à própria Ana Regina.
“A fraude consistia, resumidamente, em inserir informações inverídicas sobre as citadas tomadoras de que exerciam cargos públicos em municípios da região, o que permitia, com maior facilidade, a aprovação e concessão dos empréstimos. Após a aprovação dos empréstimos, os seus valores foram direcionados à própria Ana Regina”, consta no texto.
O primeiro empréstimo foi feito no dia 10 de outubro de 2016, no valor de R$ 50.000,00, para Juliana Rodrigues da Silva, irmã de Ana Regina. Verificou-se que a ré incluiu no sistema da CEF a informação inverídica de que Juliana Rodrigues da Silva era servidora do município de Tamboril do Piauí.
A outra operação de crédito foi realizada no dia 02 de dezembro de 2016, no valor de R$ 49.500,00 para Maria de Jesus Rodrigues da Silva, outra irmã da acusada. Nesse contrato, o MPF constatou que a servidora falsificou a informação de que a contratante era funcionária pública do município de Oeiras.
Por fim, o último empréstimo foi concedido no dia 14 de agosto de 2017, no valor de R$ 50.000,00, em nome de Samara Stefanny de Sousa Silva, amiga de Ana Regina. Nesse contrato, a gerente incluiu no sistema a informação inverídica de que Samara era servidora do município de Oeiras.
“Ao praticar os atos acima mencionados, a requerida causou um prejuízo à CEF no valor de R$ 148.431,39 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos)”, diz a ação.
Diante disso, o procurador pediu a indisponibilidade imediata dos bens de Ana Regina Rodrigues, no valor de R$ 148.431,39, quantia referente ao prejuízo causado, segundo o MPF. Também foi pedido o ressarcimento integral desse dinheiro.
O representante do órgão ministerial também pediu a condenação da acusada nas penalidades prevista no Artº 12 da Lei de improbidade administrativa, que estabelece “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Outro lado
A ex-gerente não foi localizada pelo GP1. Já a Caixa ficou de enviar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
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