O governador Wellington Dias sancionou a Lei Nº 7.358/2020, de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (PT), que institui o Programa Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (Proamel), no âmbito do Estado do Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (06).
De acordo com o decreto, o Proamel será atribuição da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF), com a cooperação dos demais órgãos do poder executivo.
- Foto: Alef Leão/GP1Governador Wellington Dias
São alguns dos objetivos da nova lei: servir como fundamento e parâmetro para o planejamento e a execução de projetos, planos e outras atividades que envolvam a apicultura e meliponicultura; incentivar e fortalecer a cadeia produtiva, sua profissionalização e formação de novos núcleos de produtores; proporcionar linhas de crédito acessíveis e que viabilizem os objetivos propostos; criar o Fundo de Desenvolvimento da Apicultura e Meliponicultura (Fundomel), relacionado à cadeia produtiva, com regimento próprio a ser regulamentado; dentre outras metas.
Serão beneficiários do PROAMEL todos os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, cadastrados junto à Secretaria de Agricultura Familiar.
Ainda conforme a lei, os projetos e ações relativos à apicultura e meliponicultura já vigentes no Estado serão integrados automaticamente ao Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (Proamel).
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