O Piauí e mais cinco estados do Nordeste entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a União sobre os critérios de distribuição do Bolsa Família, pois apenas 3% das novas concessões do programa em janeiro foram para a região Nordeste.
A região, concentra um total de 36,8% das famílias em situação de pobreza. A ação dos estados solicita que a Corte determine à União, “observada a regência e os objetivos constitucionais, despense aos beneficiados inscritos nos estados autores tratamento isonômico (…), sob pena de aplicação de multa pecuniária por descumprimento da obrigação de fazer liminarmente imposta”.
Ação Cível original é assinada por procuradores dos estados do Maranhão, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
“Não se trata, evidentemente, de valorar a extrema pobreza conforme a unidade da federação. Trata-se, tão somente, de se defender tratamento isonômico e com base nos critérios legais e constitucionais. Ora, se não há nas disposições da Lei 10.836/2004 qualquer critério territorial, e se os comandos constitucionais indicam o combate às desigualdades regionais, o comportamento discriminatório da União é ilegal, arbitrário e inconstitucional”, diz trecho da ação.
MPF pediu explicações
O Ministério Público Federal pediu explicações para que o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, esclareça os critérios de concessão do Bolsa Família. O pedido de informações foi feito após a Região Nordeste ficar com apenas 3% das famílias contempladas, enquanto isso, Sul e Sudeste foram priorizadas e receberam 75% das novas concessões.
A solicitação foi feita por meio de ofício assinado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). A Procuradoria da República da Bahia também assina o documento. Caso o ministro não resposta no prazo de cinco dias, poderá responder judicialmente.
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