Fechar
GP1

Piauí

CRLV digital estará disponível no Piauí a partir de sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (14), o Piauí adota o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV), que tem a mesma validade jurídica do documento impresso.

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lança, nesta sexta-feira (14), a versão eletrônica do documento do veículo no estado. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV) está disponível juntamente à CNH Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne os dois documentos de porte obrigatório no trânsito.

Assim como a CNH Digital, a versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para ter o documento digital, o proprietário tem que ter pago o licenciamento anual do veículo. O acesso ao CRLV Digital é possível adicionando o documento após download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. O cadastramento do veículo pode ser realizado no próprio aplicativo. Tanto a CNH quanto o CRLV digital poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.


O Piauí é o vigésimo quarto estado brasileiro a garantir essa tecnologia aos proprietários de veículos. Até o momento, mais de um milhão e novecentos mil usuários dos estados do Distrito Federal, Ceará, Rondônia, Goiás, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Maranhão, Amapá, Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Mato Grosso, Acre, Espírito Santo, Roraima, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, São Paulo e Paraíba utilizam o documento eletrônico.

Compartilhamento

O CRLV Digital pode ser compartilhado para outra pessoa que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT. O compartilhamento pode ser realizado para até cinco pessoas ao mesmo tempo. Quem recebe o CRLV digital não consegue exportar ou compartilhar o documento, mas pode apresentá-lo às autoridades de trânsito. Quando o proprietário do veículo não quiser mais compartilhar o documento, é só cancelar a opção no aplicativo.

Segurança

O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.

A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran de seu estado.

Passo a passo

-Para obter os documentos eletrônicos, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

-Depois, basta fazer o cadastramento no aplicativo. Então, o usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro.

-Após a ativação, deve-se fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH ou CRLV digitais.

-Após o cadastro, para validar o CRLV digital, basta informar o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

-Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular. Neste momento, será disponibilizada a CRLV Digital no dispositivo móvel.

-O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma senha de quatro dígitos, uma chave de acesso que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. A CRLV Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.