O governador Wellington Dias (PT) sancionou, nessa segunda-feira (28), a lei 7.427 que altera a lei nº 3.808, de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do estado do Piauí. A partir de agora a idade máxima para ingressar nos quadros da PM-PI é 35 anos, antes era de apenas 30 anos.
Em entrevista ao GP1, o deputado estadual Coronel Carlos Augusto (PL), autor da nova lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), no último dia 8 de dezembro, disse que a sanção do governador significa um avanço gigantesco para a Polícia Militar do Piauí.
“Além de conseguirmos alterar a idade máxima para 35 anos para quem vai concorrer a uma vaga para ingressar na PM-PI, tiramos essa obrigatoriedade dos policiais que já estão nos quadros da Instituição. Assim, quem tem mais de 35 anos e quer concorrer ao cargo de oficial já pode. Isso é fantástico e é inovador no Brasil”, comemorou o deputado.
Carlos Augusto contou ainda que outro ponto importante para a categoria também foi modificado, que é a alteração na idade da aposentadoria compulsória, ou seja, quando o policial deixa as ruas e vai para a reserva.
"Quem está na ativa anteriormente se aposentava com 59 anos – praças, e 60 anos – oficiais e agora com a alteração todos irão se aposentar com 65 anos, sendo mais um estímulo para a categoria. Já a idade limite para os PMs que estão na reserva remunerada possam voltar à ativa em um momento emergencial subiu de 65 para 68 anos”, finalizou o coronel.
Confira o documento na íntegra
Ver todos os comentários | 0 |