O governador Wellington Dias assinou Lei nº 7.429, de 28 de dezembro, que cria o ICMS Educação e altera a Lei nº 5.001, de 14 de janeiro de 1998, que dispõe sobre mecanismo do ICMS às prefeituras municipais segundo os mandamentos constitucionais.
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De acordo com o art. 1º, o ICMS Educação tem a finalidade de promover, em regime de colaboração mútua entre estado e os municípios, a melhoria da educação básica no Piauí.
Entre as diretrizes básicas do ICMS Educação estão: proporcionar que os recursos municipais do ICMS previstos no artigo 158, IV, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, sejam distribuídos de acordo os resultados dos municípios em indicadores específicos nas políticas públicas de educação e proporcionar o fortalecimento da gestão pública por resultados no âmbito do estado do Piauí.
Consta ainda que o recurso do ICMS Educação visa beneficiar o município que se destacar pela qualidade da educação, expressa pelo Índice de Qualidade em Educação Municipal – IQEM.
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