O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, em decisão do dia 2 de outubro, deferiu liminar e determinou que as faculdades do Piauí realizem a imediata redução das mensalidades dos cursos oferecidos que foram contratados na modalidade presencial, mas que foram prejudicados devido a pandemia do novo coronavírus.
O juiz determinou que a redução seja de: 15% caso a faculdade possua até 200 alunos matriculados; em 20% caso possua entre 201 e 500 alunos matriculados; em 25% caso possua entre 501 e 1000 alunos matriculados; em 30% caso possua acima de 1.000 matriculados.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Juiz Thiago Brandão
A decisão é com base em Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) após as faculdades do Piauí iniciarem o ensino remoto devido a pandemia, mas sem redução dos valores das mensalidades. O Procon alegou que ocorreu uma mudança contratual devido as aulas passarem de presencial para ensino remoto. O Procon pediu uma revisão de contratos aplicando-se o desconto universal de 30% sobre o valor das mensalidades dos cursos oferecidos.
Na decisão o juiz afirmou que “a modificação na forma da prestação do serviço educacional há de se exigir mudanças, também, nas bases contratuais firmadas. Isso porque o estado de coisas na atualidade é diametralmente díspar de como o era no momento da contratação. Além disso, com a retirada dos alunos das salas de aulas presenciais, é nítida a redução dos custos operacionais que destinam as instituições de ensino à prestação de seu serviço-fim, não se fazendo suficiente a mera alegação de continuidade na prestação dos serviços e o empenho dos mesmos gastos outrora operados, sem trazerem aos autos, ainda, qualquer prova robusta de tal alegação”.
O juiz Thiago Brandão afirmou que os alunos foram os mais prejudicados. “O perigo de dano exsurge da necessidade de realinhamento da prestação a cargo dos alunos das rés, pois continuam obrigados ao pagamento da mensalidade integral, situação que pode acarretar danos concretos a estes, em desconformidade com a norma legal de regência”, explicou.
O juiz determinou a redução das mensalidades e que os efeitos sejam retroagidos a partir de 23 de março deste ano. Também determinou a impossibilidade de oposição de quaisquer ônus financeiros aos alunos que optarem pelo trancamento do curso ou rescisão contratual, assim como a abstenção da cobrança por atividades extracurriculares realizadas somente na modalidade presencial, enquanto perdurarem suas suspensões.
Fora da decisão
Ficam de fora da decisão o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., enquanto eles tiverem decisão judicial em seu favor que as eximam do cumprimento da Lei Estadual 7.383/2020.
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