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TJ-PI nega recurso a homem que estuprou criança de 5 anos em Picos

O homem foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em decisão da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. O estuprador então decidiu ingressar com um recurso com o objetivo de reduzir

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram negar Apelação Criminal interposta por Warlley Mayro Soares das Chagas que foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo estupro de uma criança de 5 anos em Picos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de 23 de janeiro.

Warlley Mayro foi condenado por estuprar uma criança de 5 anos no dia 10 de dezembro de 2017. A mãe estava chegando em casa à noite quando viu a criança saindo do jardim na companhia do acusado, que era conhecido da família. A mãe achou estranho e perguntou para a criança o que estava acontecendo, foi quando ela narrou o crime. Foi feito exame de corpo e delito que comprovou o crime.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí- TJTribunal de Justiça do Piauí- TJ

Em 19 de maio de 2019 ele foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em decisão da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos. Warlley então decidiu ingressar com um recurso com o objetivo de reduzir a pena.

Na decisão o desembargador José Francisco do Nascimento afirmou que a decisão da juíza foi correta e que não tem como reduzir a pena. “As circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, são da discricionária apreciação do magistrado, que, ao fixar a duração da pena, não está obrigado a analisar cada uma delas, bastando fixar-se nas reputadas decisivas para a dosagem em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito”, explicou o desembargador na decisão.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal decidiram negar o recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.

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