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TJ-PI mantém condenação de quadrilha que fez 50 reféns em Uruçuí

Na decisão os desembargadores entenderam que a sentença que condenou a quadrilha estava correta e que não haviam motivos para a reforma da decisão.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram negar recurso aos membros de quadrilha que fez mais de 50 reféns e tentou roubar uma carga agrícola avaliada em R$ 3,5 milhões em novembro de 2016 em Uruçuí na Fazenda Serra Branca S/A. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de 21 de janeiro.

Luan Botelho da Silva, João Marcos Alves da Silva, Marcos Matos Barros e Sancley Soares Barbosa ingressaram com o recurso, alegando ausência de prova suficiente para a condenação, desclassificação para a forma tentada, reforma da dosimetria da pena, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí- TJTribunal de Justiça do Piauí- TJ

Luan Botelho foi condenado a 17 anos e 3 meses de reclusão, e 37 dias-multa. Marcos Barros Matos foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão, com 31 dias-multa. João marcos foi condenado a 28 anos e 3 meses de reclusão, e 44 dias-multa. Já Sancley Soares Barbosa foi condenado a 31 anos e 9 meses de reclusão, e 59 dias-multa.

Na decisão os desembargadores entenderam que a sentença que condenou a quadrilha estava correta e que não haviam motivos para a reforma da decisão, já que haviam provas suficientes de todos os crimes cometidos por eles.

“Agiu acertadamente o magistrado a quo ao considerar desfavorável a culpabilidade, uma vez que os apelantes se reuniram em número elevado para, municiados (revólveres calibre 38 e 9 mm e espingarda calibre 12), fazer mais de 50 pessoas reféns, inclusive crianças, ameaçando-as com armas de fogo em punho, o que demonstra maior grau de reprovabilidade, a merecer, portanto, maior censura, sendo então impossível falar em redimensionamento da pena e, de consequência, em modificação do regime inicial de cumprimento”, destacou o relator, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Entenda o caso

No dia 12 de novembro de 2016, por volta das 18h, os denunciados, em um grupo formado por cerca de 12 pessoas, entre eles um menor de idade, fortemente armados com armas de grosso calibre invadiram a Fazenda Serra Branca S/A e renderam os funcionários, 50 pessoas entre adultos e crianças, mediante ameaças e violência psicológica, mantendo-os encarcerados no refeitório, inclusive uma criança.

Eles subtraíram da fazenda uma carga de defensivos agrícolas avaliada em R$ 3.346.836,00 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais), além de pertences individuais das vítimas pessoas físicas, como pequena quantidade em dinheiro, celulares, entre outras coisas

O bando usou os próprios funcionários da Fazenda Serra Branca para carregar o caminhão com os produtos do crime. Depois de já acomodada a carga, quando já estavam prontos para partida, um funcionário da Fazenda conseguiu escapar e ligou para a polícia, que imediatamente se deslocou para o local e foi dada início a uma perseguição. Os bandidos acabaram deixando os objetos que tinham roubado.

No dia 14 de novembro Polícia recebeu a informação da rendição dos denunciados. Todos confessaram a participação no assalto. Com os denunciados foram apreendidos armas, munições, dinheiro e 4 celulares.

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