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Juiz federal nega liberdade a alvo da Operação "Grande Família"

A defesa alega que Guilherme está preso há mais de 05 (cinco) meses e que não há qualquer elemento que fundamente a permanência de sua prisão para o sucesso das investigações a serem feitas.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Guilherme Henrique Mesquita França, preso pela Polícia Federal no âmbito da operação “Grande Família”, acusado de fraudar benefícios do INSS.

A defesa alega que Guilherme está preso há mais de 05 (cinco) meses e que não há qualquer elemento que fundamente a permanência de sua prisão para o sucesso das investigações a serem feitas.


Argumentam que foi o mesmo foi transferido para unidade prisional no município de São Raimundo Nonato/PI, que dista 523 km de Teresina/PI, o que inviabiliza a visitação de familiares, que residem em Bacabal/MA.

Para o juiz, a prisão preventiva deve ser mantida. “Isso porque os argumentos não possuem plausibilidade suficiente para tornar sem efeito a decisão que, fundamentadamente, decretou a prisão preventiva, pois a circunstância de ele está preso preventivamente há quase 05 (cinco) meses nada fragiliza as razões da decisão que negou o primeiro pedido de reconsideração”, diz a decisão dada no dia 17 de janeiro de 2020.

O MPF se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Operação “A Grande Família”

De acordo com o MPF, a organização criminosa era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. O grupo se dividia em quatro núcleos distintos: familiar, operacional-modal, operacional de idosos e de agentes públicos.

O objetivo era obter vantagem econômica, mediante a prática de estelionato qualificado (quando praticado contra entidade pública), falsificação de documento, falsidade ideológica, uso de documentos falsificados, inserção de documentos falsos em sistema de informações, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, apropriação de valores de benefícios de pessoas idosas e organização criminosa.

Núcleo Familiar- O núcleo familiar era o responsável pelo comando da organização criminosa. Era ele que coordenava a atuação dos demais e também agia pessoalmente na execução de atos criminosos como a obtenção e falsificação de documentos, cartões magnéticos, comprovantes de endereço, operações bancárias, movimentação de valores dos benefícios mantidos ilicitamente e o oferecimento de vantagens ilícitas.

Esse núcleo era formado pelos denunciados: Leilson Alves da Silva, Francisco Alves da Silva Filho, Bárbara Tereza Matos Vieira, Jesimiel Elionay Silva Holanda, Leoneide Firmiano Alves, Márcia Cristina Morais Matos e Márcia Fernanda Alves da Silva.

Núcleo Operacional-Modal – Era o responsável por realizar os atos determinados pelos líderes, propiciando a manutenção da estrutura criminosa: deslocamento de idosos do estado do Maranhão ao Piauí, bem como o acompanhamento de idosos aos bancos, lotéricas e agências do INSS. Era formado pelos denunciados: Mateus Victor Braga da Silva, Anhaya Koyara da Silva Pereira, Leidimar da Conceição, Valker José Ferreira Froz, Guilherme Henrique Mesquita França, Kayro Mateus de Olveira Rocha e Thiago Henrique Nunes de Oliveira.

Núcleo Operacional dos Idosos– Formado por Eduvirgem Alves da Conceição, Maria do Socorro Gomes Pereira, Maria Helena Santos Lima, Maria da Conceição Carvalho de Oliveira e Raimundo Freitas.

Compareciam as agências bancárias, do INSS e lotéricas, fazendo o uso de documentos falsos produzidos pelos líderes da organização criminosa.

Núcleo de Agentes Públicos – Composto por dois servidores do INSS, Francisco Isac de Azevedo e João Agostinho do Nascimento que facilitavam a transferência de benefícios previdenciários do Maranhão para a cidade de Teresina. Faziam parte do grupo: Leidimar da Conceição, Leoneide Firmiano Alves e Leilson Alves da Cunha.

Modus Operandi

Consta nas denúncias, que inicialmente, a organização identificava os falecidos que tinham benefícios do INSS, nos mais diversos municípios do Maranhão. Depois, eles falsificavam os documentos públicos (RGs) com os dados dos segurados falecidos e a fotografia de um dos membros do grupo, em regra idosos, cooptados pela organização.

O grupo então falsificava os documentos e comprovantes de residência alugados ou de propriedade dos investigados e também abria contas-correntes em bancos e casas lotéricas em Teresina, tudo com a finalidade de realizar a transferência dos benefícios para a capital piauiense.

Para conseguir êxito na empreitada, o grupo aliciou dois servidores do INSS, em Teresina, que recebiam valores da organização para realizar a transferência dos benefícios assistenciais. Como esses servidores realizavam a transferência dos benefícios no sistema do INSS, automaticamente esse sistema reconhecia a atualização como prova de vida. Com isso, o benefício do cidadão que já havia falecido continuava a ser depositado em uma nova conta, aberta na capital piauiense pelo grupo criminoso.

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