A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, recebeu a petição inicial da ação civil de ressarcimento de dano ao erário decorrente de improbidade administrativa e tornou réu o presidente da Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí (Famepi), Raimundo Mendes da Rocha, acusado de não prestar contas Convênio nº 027/2005, firmado com o Estado do Piauí, no valor de R$ 1.911.560,48, (um milhão novecentos e onze mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), com a compensação de R$ 281.217,50, (duzentos e oitenta e um mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) referentes aos encargos sociais, os quais devem ser devidamente atualizados e acrescidos de juros. A decisão é de 12 de janeiro deste ano.
Na decisão, a juíza constatou que não há substrato legal capaz de refutar os argumentos do Ministério Público, de modo a autorizar a rejeição da inicial sem que haja o processamento judicial instrutório para formação probatória e convencimento do juízo, devendo prevalecer no juízo preliminar, o princípio do ‘in dubio pro societate’.
“Assim sendo, considerando adequado o uso da Ação Civil Pública para apuração e, se comprovada à improbidade administrativa, aplicar-se-á sanção cabível, convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade, recebo a inicial, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92”, diz a decisão.
A defesa de Raimundo Mendes da Rocha alegou preliminarmente que deveria ser suspenso o cumprimento e todos os efeitos da decisão proferida pelo TCE/PI que após julgamento decidiu pela inexistência da prestação de contas do Convênio 027/2005, uma vez que não teria sido observado o princípio do devido processo legal, já que o TCE/PI, encaminhou notificação para que fosse apresentada a defesa para endereço diverso do defendente. Alegou, inclusive, que há recurso de reconsideração tramitando no TCE-PI sobre esta questão exposta.
A juíza determinou a citação de Raimundo Mendes da Rocha para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Outro lado
Raimundo Rocha não foi localizado pelo GP1.
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