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Justiça condena ex-diretor do Hemopi Antônio Lages por nepotismo

Procurado, na tarde desta quinta-feira (05), Antônio Lages informou que ainda não foi notificado. "Não estou sabendo de nada, não", afirmou.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e condenou os ex-gestores do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (HEMOPI), Antônio Lages Alves e Brunna Eulálio Alves.

A ação se baseou, dentre outros documentos, no Relatório de Auditoria n° 39/2012 da Controladoria-Geral do Estado, que apontou irregularidades no pagamento de Gratificação de Incentivo para a Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS), nepotismo (incluindo a nomeação de sobrinhos de Antônio Lages no HEMOPI, além da manutenção de mais de trinta outros parentes nos quadros do órgão) e nomeações para cargos em comissão não previstos no organograma do HEMOPI.


Segundo a sentença, dada no dia 07 de maio deste ano, as provas dos autos são robustas a demonstrar o descumprimento do princípio da transparência, violando os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente o da Legalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Lealdade.

“O que se observa ao longo desta ação e dos fatos produzidos nestes autos, que a ação foi proposta em razão da não observância pelos gestores Antônio Lages Alves e Brunna Eulálio Alves, das normas vigentes para a aplicação dos recursos públicos. Não se pode falar em discricionariedade. O agente do poder não tem opção entre cumprir ou não cumprir a lei”, diz o magistrado.

Antônio Lages e Brunna Eulálio Alves foram condenados pela prática de ato de improbidade prevista no art.12, incisos I e II, da Lei 8.429/92 e receberam as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco ) anos e pagamento em caráter “pedagógico-punitivo” em favor do Estado do Piauí em valor equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor dos últimos subsídios.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

Procurado, na tarde desta quinta-feira (05), Antônio Lages informou que ainda não foi notificado. "Não estou sabendo de nada, não", afirmou. Já Brunna Eulálio não foi localizada pelo GP1.

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