Alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e com o registro na Junta Comercial do Piauí (Jucepi) anulado pela Justiça após fraude na transferência de cotas, a empresa Belazarte ainda mantém contratos com o Tribunal de Justiça do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí, Governo do Estado e Prefeitura de Teresina.
Tribunal de Justiça
A empresa foi contratada pelo Tribunal de Justiça para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação de bens móveis e imóveis e remanejamento de móveis, higienização a serem realizados nas unidades que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí (capital e interior), compreendendo, onde couber, além dos postos de serviço, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços.
Ao todo, foram firmados oito contratos entre o Tribunal de Justiça e a Belazarte. Todos no ano de 2018 e com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados por até 60 meses. No total, os oitos contratos somam R$ 15.367.671,84 (quinze milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
O primeiro contrato de nº 35/2018 foi assinado no dia 13 de março, no valor total de R$ 283.917,12 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e dezessete reais e doze centavos).
Já os contratos nº 94/2018 95/2018, 96/2018, 97/2018, 98/2018 e 99/2019 foram assinados no dia 6 de julho, no valor total, respectivamente, de R$ 4.329.990,96 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos); R$ 521.462,40 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); R$ 770.193,84 (setecentos e setenta mil, cento e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos); R$ 89.561,52 (oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos); R$ 237.286,08 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos oitenta e seis reais e oito centavos) e R$ 268.669,44 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
O último contrato nº 143/2018 foi firmado no dia 28 de setembro, no valor total anual de R$ 59.707,68 (cinquenta e nove mil e setecentos e sete reais e sessenta e oito centavos).
Governo do Estado
A Belazarte também mantém contratos com órgãos do Governo do Estado, entre eles o Interpi (Instituto de Terras do Piauí), a Agepisa e a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans). Outras secretarias efetuaram pagamentos à empresa neste ano de 2019, no entanto, não foi possível localizar os contratos no Portal da Transparência.
O Interpi mantém um contrato com a Belazarte assinado no dia 15 de agosto de 2018 com vigência até 14 de agosto deste ano no valor de R$ 1.830.829,44 (um milhão oitocentos e trinta mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Com a Agespisa o contrato é de R$ 28.516.345,40 (vinte e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) assinado no dia 13 de novembro de 2018 com vigência até 13 de novembro deste ano para a prestação de serviços terceirizados de natureza contínua no total de 807 prestadores de serviços, a serem lotados nas unidades da Agespisa, em Teresina e no interior do estado.
O valor do contrato com a Setrans é de R$ 444.146,76 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) assinado no dia 7 de fevereiro deste ano e vigência até 7 de fevereiro de 2020.
Ministério Público do Estado
Outro órgão público que tem contrato com a Belazarte é o Ministério Público do Estado do Piauí. No total, foram assinados dois contratos com a empresa.
O primeiro com vigência de 04/09/2014 até 04/09/2019, no valor de R$ 799.370,52 (setecentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), para a prestação de serviços de motorista de veículo leve, motociclista, agente de limpeza e recepcionistas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Posteriormente, foi assinado outro contrato com vigência de 24/11/2014 até 24/11/2019, no valor de R$ 1.053.835,68 (um milhão e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para prestação de serviços continuados de limpeza e higienização, motorista de veículo leve, motociclista e recepcionista.
Prefeitura de Teresina
A Prefeitura de Teresina mantém vários contratos com a empresa Belazarte que estão em vigência e vêm sendo renovados através de aditivos.
Em recente levantamento feito pelo GP1 foi mostrado que de fevereiro a julho de 2019, a empresa recebeu R$ 20.051.372,16 milhões (vinte milhões, cinquenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) da administração do prefeito Firmino Filho.
Empresa recebeu mais de R$ 137 milhões em 3 anos e cinco meses
A empresa Belazarte recebeu na gestão do prefeito Firmino Filho, em 3 anos e cinco meses, a soma exorbitante de 137.970.609,25 (cento e trinta e sete milhões, novescentos e setenta mil, seiscentos e nove reais e vinte e cinco centavos) de janeiro de 2016 a julho de 2019.
Alvo de Investigação no TCE
A contratação da Belazarte realizada por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (Semec) é alvo de investigação no TCE. Baseado em relatório da DFAM, o procurador Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer no dia 22 de janeiro deste ano, se manifestando pela reprovação das contas da Semec referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão de Kléber Montezuma após a constatação de várias irregularidades que causaram rombo de mais de R$ 20 milhões.
Entre as irregularidades está a contração da Belazarte, em 2016, através da dispensa de licitação, quando a Semec alegou situação de emergência após rescisão contratual com a Limpel Serviços Gerais Ltda, argumento contestado pelo procurador. Outra irregularidade encontrada pelo TCE foi na execução do contrato. A empresa foi contratada para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, com 375 postos instalados nas unidades de ensino da rede pública municipal, bem como nos prédios administrativos da Semec.
O que diz o Tribunal de Justiça
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça enviou nota informando que os contratos com a Belazarte estão em vigência e têm execução regular. Confira abaixo nota na íntegra:
Instado a se manifestar acerca de contratos celebrados com a empresa Belazarte Serviços de Consultoria Ltda. ME., o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa que tais contratos encontram-se em vigência em decorrência de procedimentos licitatórios, conforme pode ser observado no Portal da Transparência do TJ-PI, e têm execução regular. Quanto a eventual nulidade do CNPJ da citada empresa, o Tribunal aguarda trânsito em julgado de decisão judicial para tomar as providências cabíveis, conforme previsão legal (Lei 8.666/93).
Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reforça seu compromisso com a transparência e o zelo de seus atos administrativos.
Assessoria de Comunicação
O que diz o Governo do Estado
Interpi
O diretor do Interpi, Chico Lucas, informou que já havia um contrato celebrado entre o órgão e a Belazarte e que o mesmo está dentro da legalidade. Confira abaixo a nota na íntegra:
Havia um contrato celebrado com a empresa Belazarte quando assumi o INTERPI. Pela análise da documentação, dentro da legalidade e realizado após manifestação dos órgãos de controle estadual.
Não tivermos conhecimento de nenhuma decisão impedido a contratação da mesma pelo TCE e/ou Justiça. Mas se houve alguma decisão impedido sua contratação, tomaremos as providências.
Atenciosamente,
Chico Lucas
Agespisa
Já a assessoria da Agespisa afirmou que o contrato é válido até decisão que justifique o contrário.
Secretaria Estadual de Transportes
A assessoria de comunicação da Setrans informou, nesta quinta-feira (08), que o contrato firmado com a empresa está dentro da legalidade. Confira abaixo nota na íntegra:
A Secretaria de Estado de Transportes do Piauí (Setrans-PI) esclarece que o contrato com a empresa Belazarte Serviços e Consultoria Ltda. ME., foi celebrado através de processo licitatório, realizado dentro da legalidade.
A Setrans deixa claro que, até o momento, não foi informada oficialmente pela justiça de determinação para o cancelamento do referido contrato. Caso isso ocorra, a Setrans adotará as medidas necessárias estabelecidas pela Lei de Licitações.
O que diz o Ministério Público
O Ministério Público do Estado, através da assessoria de comunicação, afirmou que já foi realizada licitação para contratação de novas empresas que vão substituir a Belazarte assim que os contratos encerrarem. Confira abaixo nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Piauí informou que os dois contratos celebrados com a empresa Belazarte expirarão nos meses de setembro e novembro, e que já foi realizada nova licitação. O certame teve como vencedoras duas empresas sediadas no Ceará, e os postos de trabalho serão substituídos gradativamente. A Controladoria Interna da instituição informou que decisão do Poder Judiciário não acarretou na anulação dos contratos. Mensalmente, antes do pagamento de cada fatura, o Ministério Público consulta os atestados de regularidade fiscal e tributária da empresa.
O que diz a Prefeitura de Teresina
Em nota, a Prefeitura afirmou que a suposta falsificação de assinatura em transferência de cotas para constituição da empresa não diz nenhum respeito à ela e que cumpre à justiça a decisão sobre o caso que é de caráter eminentemente jurídico. Confira abaixo a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
À respeito de tentativa de envolver a Prefeitura de Teresina com eventual irregularidade legal da empresa Belazarte , cumpre esclarecer:
1. A questão mencionada de suposta falsificação de assinatura em transferência de cotas para constituição da empresa não diz nenhum respeito à Prefeitura de Teresina. Cumpre à justiça a decisão sobre o caso que é de caráter eminentemente jurídico.
2. A Prefeitura de Teresina mantém, tal qual outros entes e órgãos do Governo do Estado, contratos legais com a referida empresa após o devido e legal processo licitatório.
3. A empresa presta normalmente os serviços conforme a previsão contratual.
4. Não existe qualquer irregularidade com o processo de contratação da empresa por parte da Prefeitura. Se eventualmente existe irregularidade na constituição formal da empresa isto deve ser decidido judicialmente e não pode ser tema de questionamento da Prefeitura e nem de nenhum órgão do Governo do Estado que tenha contrato legal com a empresa.
5. A Prefeitura reitera que todos os seus processos licitatórios e respectivos contratos são feitos de forma absolutamente transparente e sob rigoroso mecanismo de controle e acompanhamento e que não é competência da municipalidade atestar ou impor qualquer irregularidade à documentos públicos que não sejam de sua esfera de atuação ou não apresentem incontestável irregularidade ou ilegalidade.
6. Desta forma, manifestando sua posição de manter à disposição qualquer informação ou documento relativo à contratação e execução dos serviços prestados pela citada empresa, a Prefeitura de Teresina considera irrelevante e provida de mera especulação a tentativa de associar à gestão municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade na empresa, fato que está sendo discutido no âmbito judicial.
Registro da Belazarte foi anulado
Um escândalo familiar envolvendo uma das maiores empresas de prestação de serviços de mão de obra especializada do Estado, a Belazarte Serviços de Consultoria Ltda ME, foi parar na Justiça. Em sentença dada no dia 7 de maio deste ano, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, anulou o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em, 19/09/2013, da referida empresa.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Belazarte
Falsificação comprovada
O GP1 teve acesso ao laudo grafotécnico feito pelo perito José Luiz de Souza Filho, nos autos da ação que anulou o registro do ato constitutivo da Belazarte Serviços de Consultoria Ltda, registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em 19 de setembro de 2013,
A ação ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo constatou a falsificação da assinatura de Antônia Vaz Pereira Rêgo firmada no Termo Aditivo que transferiu 80% das cotas que possuía na empresa Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, para o filho, Raynere Nunes, que já tinha 20%.
Segundo o laudo, apresentado a Justiça em 12 de novembro de 2018, as assinaturas questionadas “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da empresa, em seus elementos de ordem geral e em seus mínimos gráficos, autorizando o analista signatário inferir que promanaram de punhos escritores distintos, sendo, portanto, as manifestações gráficas suspeitas, fruto de falsificação”.
Entenda todo o caso
A ação foi ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo contra o próprio filho Raynere Nunes Pereira Rêgo, a empresa Belazarte, e os sócios da empresa, Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis, ex-contador da empresa, e também contra a Jucepi.
Raimundo Nunes relatou na ação que é viúvo de Antônia Vaz Pereira Rêgo, que morreu no dia 21 de março de 2013, e que tinha 80% do capital social da empresa denominada Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, enquanto os outros 20% pertenciam ao filho do casal Raynere Nunes. Ele afirmou ainda que Francisco de Jesus dos Reis era o contador da empresa e considerado uma pessoa de extrema confiança da sua esposa.
Raimundo disse que de forma “desconhecida pela família”, Raynere obteve a totalidade das cotas da sociedade empresarial, tornando-se o único sócio da empresa. Só que Raimundo disse desconhecer que a sua esposa tivesse transferido os seus 80% de cotas para o filho Raynere Nunes, tirando assim ela da sociedade empresarial, e afetando os demais filhos do casal. Raimundo afirmou que após a morte da esposa descobriu que ocorreu uma falsificação na assinatura da sua esposa Antônia Vaz no documento que fez a transferência das cotas sociais.
Após assumir o comando da empresa, ficando com 100% das cotas, Raynere Nunes transferiu a totalidade de suas cotas para Cleide Maria Carvalho de Sabóia, que ficou com 50%, e Francisco de Jesus dos Reis, que era o contador da empresa e que ficou com os outros 50%.
Com a transferência das cotas eles mudaram a denominação social da empresa para Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda-ME, conforme o Aditivo Social nº 08, assinado em 1 novembro de 2013 e registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí no dia 23 de maio de 2014, por meio de um Contrato Social Consolidado que foi assinado por Cleide Sabóia e Francisco Reis no dia 26 de maio de 2014.
O viúvo afirmou ainda na ação que a transferência das cotas para Raynere e o fato delas terem sido repassadas, aconteceram “de forma viciada e sem o conhecimento dos demais familiares, o que motivou o pedido judicial de realização de perícia para averiguar a legitimidade da assinatura aposta no Aditivo Social n° 07, atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo”.
Laudo pericial
Laudo apresentado pelo perito José Luiz de Souza Filho, em 12 de novembro de 2018, constatou que a assinatura atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo era falsa, pois as assinaturas: “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da mesma, em seus elementos de ordem geral e em seus mínimos gráficos, autorizando o analista signatário inferir que promanaram de punhos escritores distintos, sendo, portanto, as manifestações gráficas suspeitas, fruto de falsificação, requerendo ao final, a liberação dos seus honorários depositados em juízo”, diz trecho do laudo.
Manifestação
Após o laudo pericial, a empresa Belazarte, Francisco e Cleide se manifestaram no processo aduzindo que houve fraude na transferência de cotas realizada entre mãe e filho e, que eles são terceiros/compradores de boa-fé, que adquiriram cotas registradas na Junta Comercial, não podendo sofrer qualquer influência da relação pretérita.
A Junta Comercial também apresentou manifestação alegando que enquanto órgão meramente arquivador dos atos constitutivos empresariais, cumpriu o dever legal para o qual foi instituída, que era arquivar a documentação referente à empresa Belazarte, tendo em vista que haviam sido observados os requisitos elencados em lei.
Raynere negou envolvimento na falsificação na assinatura da mãe e afirmou que não há o que se falar em terceiro adquirente de boa-fé, pois todos os atos foram fraudulentos e sem comprovação do pagamento.
Sentença
Na sentença, a juíza julgou a ação parcialmente procedente e anulou o documento que foi registrado na Junta Comercial que continha a assinatura falsa de Antônia Vaz transferindo os 80% das cotas da empresária para Raynere, considerando como inexistente essa transferência. Também foram anulados todos os atos subsequentes a essa transferência.
Falsificação comprovada
A juíza Carmelita destacou que ficou comprovado nos autos que a assinatura constante do Aditivo nº 07 não foi firmada pela falecida Antônia Vaz Pereira Rêgo, tendo a mesma sido objeto de falsificação.
“Nessa conjuntura, verificada a falsidade da assinatura da falecida Antônia Vaz Pereira Rego, quando da transferência de suas cotas sócias, impõe-se, o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (cessão de cotas de capital social) realizada, relativa ao Aditivo Social nº 07, pois, a prova da falsificação da assinatura, revela ausência de manifestação de vontade no negócio jurídico”, concluiu a juíza.
Cleide e Francisco ficam com apenas 20%
Dos 100% que foram transferidos para Cleide e Francisco, a magistrada decidiu declarar válida a transferência de apenas 20% que eram pertencentes a Raynere, ficando 10% Cleide e 10% para Francisco. Segundo a sentença, mesmo que os dois sejam considerados terceiros de boa-fé, não se pode perdurar a situação jurídica gerada pelo negócio inexistente.
Anulação do registro
A juíza então julgou procedente o pedido para anular o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí em, 19/09/2013, por ser fruto de falsificação.
Foram anulados também todos os atos subsequentes ao Aditivo Social nº 07 no que tange a cessão de 80% do capital social.
Delegado geral Luccy Keiko manda investigar
O delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, oficiou o titular do 1º Distrito Policial para iniciar o procedimento preparatório para instauração de inquérito policial, a fim de confirmar as informações constantes na sentença dada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.
De acordo com Keiko, o delegado Paulo Pires vai requisitar junto ao Instituto de Criminalística que apresente o laudo atestando a falsificação do documento narrado na denúncia de Raimundo Nunes Rêgo.
Quando uma autoridade policial toma conhecimento [de denúncia] por um meio público, como é o meio jornalístico, de fatos que têm natureza criminal, como seria a falsidade documental, uso de documento falso, nós temos obrigação de apurar o fato, porque se trata em tese de crime de ação penal pública incondicionada, não depende de manifestação da vontade de alguém que se sentiu lesado. Então nós determinamos ao distrito da área, onde supostamente ocorreu esse fato, para que fizesse uma verificação preliminar e constatando-se que realmente existe essa falsidade, esse laudo expedido inclusive pelo Instituto de Criminalística, dando conta da falsidade documental, que seja instaurado devido inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal de quem teria apresentado esse documento falso e praticado essa falsidade", disse o delegado geral Luccy Keiko.
Câmara rejeita investigação
A Câmara Municipal de Teresina rejeitou na manhã do dia 4 de julho requerimento do vereador Dudu Borges (PT) que pedia esclarecimentos sobre contratos entre a empresa Belazarte e a Prefeitura Municipal de Teresina. Dezessete vereadores da base do prefeito Firmino votaram contra e 5 vereadores da oposição votaram a favor da investigação.
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