A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu liminares após pedidos do Ministério Público para que o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, reforme 15 escolas estaduais. As decisões foram divulgadas nessa segunda-feira (26).
De acordo com as liminares, o Governo deve elaborar e apresentar as planilhas de obras, projetos arquitetônicos e documentos que achar necessário para a reforma das seguintes escolas: Ruy Leite Berger Filho, Professora Adamir Leal, Sigefredo Pacheco, Professor Pires de Castro, Professor Milton Aguiar, Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita Gayoso, Helena Carvalho, Heli Sobral, Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista, Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire.
Além das ações que geraram as liminares, o órgão ministerial ingressou com mais três ações civis públicas contra o Estado, totalizando cinco, nas quais requer a melhoria de outras unidades de ensino, além das mencionadas. Todas elas tiveram como base inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça e que constataram a precariedade na estrutura de 25 escolas, somente na capital.
Consta que após inspeções da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MP, foi verificado que as escolas precisam de reparos e melhorias por apresentarem problemas estruturais, como: goteiras no telhado, instalações elétricas, falta de sistema de combate a incêndio, bebedouros precários, janelas avariadas, sala de informática desativada, ausência de subestação, que impede o funcionamento dos aparelhos de climatização e precariedade dos aparelhos hidrossanitários.
Ainda segundo o Ministério Público, até o momento o Governo do Estado não adotou medidas para resolver os problemas e regularizar a situação das unidades de ensino vistoriadas para melhorar a infraestrutura, com a finalidade de garantir o direito fundamental de acesso à educação e o padrão de qualidade de ensino, previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em petição com caráter de urgência, foi determinado eu a Seduc seja compelida a reformar os prédios onde funcionam unidades escolares para que todas as deficiências estruturais existentes sejam resolvidas.
O objetivo é garantir que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e adolescentes que frequentam os educandários, no prazo máximo de seis meses a contar da ciência da decisão.
Outro lado
A Seduc se manifestou, nesta terça-feira (27), através de nota informando que ainda não foi notificada das decisões. Confira abaixo na íntegra:
"A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que até o momento não foi notificada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina sobre a decisão. Independentemente disto, a Seduc informa, ainda, que um plano já está sendo elaborado para reformar estas e outras escolas da Rede Pública Estadual"
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