A Justiça Federal recebeu denúncia em ação penal e tornou réus o ex-presidente da Federação das Associações de Moradores do estado do Piauí - Famepi, Raimundo Mendes da Rocha e o empresário Paulo André Cardoso de Sousa, da P.S. Souza & Cia Ltda. - Total Distribuidora, acusados de desvio de dinheiro público, crime tipificado no art. 312, do Código Penal. A decisão é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada no dia 23 de julho deste ano.
Segundo o MPF, Raimundo Mendes da Rocha, de posse de dinheiro público federal repassado por meio do Convênio nº. 725057/2009-ME (Programa Segundo Tempo - Ministério do Esporte), desviou parte do valor destinado aos itens "material esportivo e suplementar" e "reforço escolar", tendo contado com a ajuda, quanto ao último item, de Paulo André Cardoso de Sousa que forneceu notas fiscais nas quais constavam produtos que não eram entregues, mas recebia os valores pela totalidade dos produtos constantes nas Notas Fiscais.
Segundo a decisão, pareceres e relatórios constantes nos autos e elaborados pelos órgãos de fiscalização, apontam que não houve integral aplicação das verbas federais e que há fortes indícios de autoria dos denunciados.
“O primeiro foi gestor da Federação, responsável pelo Convênio mencionado, e, portanto, responsável pelo desvio das verbas federais. O segundo, fornecedor das notas fiscais utilizadas na prestação de contas”, aponta o magistrado.
O juiz determinou a citação dos réus para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
A pena para o crime de peculato é a de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
GP1 repercutiu matéria do Estadão denunciando abandono
Em 2011, o GP1 repercutiu reportagem feita pelo Estadão mostrando como o programa Segundo Tempo era gerenciado no Piauí, onde vários núcleos estavam abandonados e cheios de detritos, todos controlados pela Famepi.
Outro lado
Raimundo Mendes da Rocha e Paulo André Cardoso de Sousa não foram localizados pelo GP1.
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