A defesa de Raynere Nunes Pereira Rêgo, ex-sócio da Belazarte Serviços de Consultoria Ltda ME, uma das maiores empresas de prestação de serviços de mão de obra especializada do Piauí, afirmou em entrevista ao GP1, na última sexta-feira (12), que o empresário foi vítima de uma ação fraudulenta, que acabou retirando o controle da empresa das mãos de sua família.
Em sentença datada do dia 7 de maio deste ano, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, anulou o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em, 19/09/2013, da referida empresa após a constatação de que houve fraude na transferência de cotas da empresa para Raynere.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Advogado Marcos Vinicíus Brito
De acordo com o advogado Marcos Vinícius, Raynere Nunes não reconhece a assinatura da mãe no período da morte dela, em 2013, que possibilitou a transferência de 80% das cotas da empresa para Raynere, antes que o controle da Belazarte caísse nas mãos de Cleide Maria e Francisco de Jesus.
“O meu cliente foi enganado, o meu clientre também é vítima deste processo. Uma pessoa inescrupulosa, que não vamos entrar em detalhes, pois isso está nos autos, num momento de fragilidade, porque perder uma mãe ou um pai é um momento de muita fragilidade, se aproveitando deste momento, fez uma falsificação e retirou uma empresa que pertencia a uma família”, pontuou.
Confira abaixo a entrevista com a defesa de Raynere Nunes
GP1 - Quem falsificou a assinatura?
Advogado Marcos Vinícius - Não sabemos. Isso não podemos dizer aqui. Não somos irresponsáveis, não podemos dizer que foi A, que foi B, que foi C. O certo é que foi constatado que houve uma falsificação, o Instituto de Criminalística é palmar, o Instituto de Criminalística diz ‘esta não é a assinatura desta pessoa’".
GP1 - Por que Raynere repassou as cotas?
Advogado Marcos Vinícius - Ele não repassou, aí é que está. Raynere estava, como estava toda família, abalados, passou uma procuração para que pessoas administrassem. Quando ele retorna, mais ou menos quase três meses depois, que passa aquele momento de angústia, da perda de um ente familiar, é que ele descobre que não é mais o dono da empresa.
GP1 - Por que levou esse lapso temporal até se descobrir a fraude?
Advogado Marcos Vinícius - Ele confiava profundamente no contador e nas pessoas que trabalhavam para ele. Então ele ficou muito abalado pela perda da mãe. Ele disse ‘Dr. Marcos, todo dia levavam um documento para eu assinar. Não tem uma maneira. Faz-se uma procuração pública’, foi feito para que essas pessoas administrassem e quando ele retornou já estava a dona Cleide. Ele confiava tanto nas pessoas, que assinava as coisas sem ler.
GP1 - Como ficarão os contratos firmados já que não foram celebrados pelos reais donos?
Advogado Marcos Vinícius - Nós vamos ter que dividir os contratos. Os maiores contratos da empresa foram fechados anteriores do aditivo nº 07, então não há nulidade. O que se questiona é apenas o aditivo nº 07, os outros aditivos estão perfeitos, eles são legais. O que se anula é apenas e tão somente o aditivo nº 07, que é justamente a transferência das cotas de propriedade da empresa na Junta Comercial. A Junta devia ter um meio mais eficaz de comprovar a autenticidade ou não da assinatura. No momento, nós entendemos que é muito frágil o sistema da Junta Comercial, porque se a Junta Comercial tivesse tido um pouco de atenção teria visto que as assinaturas não eram iguais, pois é visível.
GP1 - Como será a transição, caso a sentença seja confirmada o pai de Raynere assuma a empresa?
Advogado Marcos Vinícius - Quem tem mais propriedade para responder é o próprio advogado do seu Raimundo. A decisão da questão da transferência é mais atinente ao senhor Raimundo. O que ele vai fazer ou não vai fazer.
Entenda o caso
Raimundo Nunes Rêgo ajuizou ação contra o próprio filho Raynere Nunes Pereira Rêgo, a empresa Belazarte, os sócios da empresa, Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis, ex-contador da empresa, e também contra a Jucepi.
Na ação, Raimundo Nunes afirmou que ocorreu a falsificação na assinatura da sua esposa, a empresária Antônia Vaz Pereira Rêgo, em um documento que transferiu 80% das cotas que ela tinha na empresa Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, para o filho do casal, Raynere Nunes, que já possuía 20%. Com essa transferência, Raynere Nunes ficou com 100% das cotas da empresa e se tornou o único sócio. A fraude ocorreu no período da morte de Antônia, no ano de 2013.
Após a morte da mãe, Raynere transferiu os seus 100% de cotas, ficando Cleide Maria Carvalho de Sabóia com 50% e Francisco de Jesus dos Reis com os outros 50%.
Anulação do registro
A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou parcialmente a ação e anulou o registro do ato constitutivo da Belazarte de 19 de março de 2013, na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi). A sentença foi dada em maio deste ano.
Na sentença, a juíza anulou o documento que foi registrado na Junta Comercial que continha a assinatura falsa de Antônia Vaz, transferindo os 80% das cotas da empresária para Raynere, considerando como inexistente essa transferência. Também foram anulados todos os atos subsequentes a essa transferência.
Dos 100% que foram transferidos para Cleide e Francisco, a magistrada decidiu declarar válida a transferência de apenas 20% que eram pertencentes a Raynere, ficando 10% para Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis cada um.
Falsificação comprovada
A falsificação da assinatura de Antônia Vaz Pereira Rêgo firmada no Termo Aditivo que transferiu 80% das cotas que possuía na empresa Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, para o filho, Raynere Nunes, que já tinha 20%, foi constatada através de laudo técnico.
O GP1 teve acesso ao laudo grafotécnico feito pelo perito José Luiz de Souza Filho apresentado à Justiça em 12 de novembro de 2018 que apontou que as assinaturas questionadas “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da empresa, em seus elementos de ordem geral e em seus mínimos gráficos, autorizando o analista signatário inferir que promanaram de punhos escritores distintos, sendo, portanto, as manifestações gráficas suspeitas, fruto de falsificação”.
O perito utilizou para a realização das análises, instrumentos óticos apropriados, especialmente lupas manuais com diferentes capacidades de ampliação, associados a equipamentos de iluminação munidos de luz incidente vertical e oblíqua, UV e infravermelho.
Após analisar as duas assinaturas, o perito observou que o autor da assinatura suspeita retocou propositadamente a letra “A”, inicial do nome Antônia, acrescentando um traço trêmulo, “com o claro objetivo de ajustar sua aparência no sentido de fazê-la parecer com a escrita legítima de Antônia Vaz Pereira Rego, porém não logrou êxito, pois deixou fortes marcas do embuste”.
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