O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou ontem (11), ao juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, a relação das testemunhas que irão depor no julgamento do ex-vereador Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 1998.
As cinco testemunhas relacionadas pelo promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, da 15ª Promotoria de Justiça, em atendimento a fase do art. 422 do Código de Processo Penal, são: Marcos Antônio Batista da Silva, Sebastião Pereira do Nascimento, Raimundo Adalberto Viana, Aurilene da Silva Alves e Afonso Alves Mendes.
- Foto: DivulgaçãoDjalma Filho e Donizetti Adalto
O promotor pede ainda que seja apresentada no Plenário do Júri a arma do crime, caso tenha sido apreendida, e as certidões de antecedentes criminais de Djalma Filho. Ao final da petição, o promotor pede que seja designada a data para o julgamento.
Djalma Filho foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo.
De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.
Caso seja condenado, o ex-vereador Djalma Filho poderá pegar até 30 anos de cadeia.
Entenda o caso
Finalmente o ex-vereador de Teresina Djalma da Costa e Silva Filho, o conhecido “Djalma Filho”, vai ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pôs fim aos intermináveis recursos interpostos pelo ex-vereador e na sessão do dia 15 de maio deste ano, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o envio do processo a origem, pondo fim a uma tramitação de quase dez anos.
Segundo o acórdão, o ex-vereador vem recorrendo de forma vazia e infundada, apenas com o intuito protelatório, configurando abuso do direito de recorrer, desvirtuando o instituto da ampla defesa.
Djalma Filho pedia o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando cerceamento de defesa.
Com o retorno dos autos a 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, o processo deverá entrar em pauta para julgamento, tendo em vista a proximidade da prescrição.
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