O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF contra o ex-policial rodoviário federal Celso Cunha de Alcântara, acusado de tentativa de homicídio utilizando arma de propriedade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/Ministério da Justiça. A decisão é de 20 de maio deste ano.
Na ação, o MPF pede a condenação do ex-policial nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a proibição de contratar com o Poder Público e a suspensão dos direitos políticos, além do ressarcimento do dano, se houver.
Segundo a decisão, “os documentos juntados à denúncia, entre eles, cópias do Processo Administrativo Disciplinar nº 08668.002085/2008-94, do Auto de Prisão em Flagrante do requerido e da Ação Penal nº 291/09 da Justiça Estadual do Estado do Piauí, apontam indícios de que o requerido fez uso da arma de fogo que lhe foi fornecida pelo DPRF/MJ em situação não permitida legalmente, de modo a justificar que a demanda seja melhor avaliada em nível de instrução processual”.
O juiz determinou a intimação do ex-policial rodoviário federal para contestar a denúncia no prazo legal.
Entenda o caso
O ex-policial foi preso em flagrante no dia 15 de junho de 2008, acusado de tentativa de homicídio contra José Milton Campelo Lacerda, após desferir três tiros de pistola que tinha acautelada do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por razões pessoais e fora da destinação oficialmente conferida ao armamento funcional.
Conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, o PRF Alcântara, na data do acontecido, dirigiu-se ao sítio “Rock Star”, vizinho ao seu “Nosso Sítio Eventos”, ocasião na qual, de arma em punho, proferiu ameaças às pessoas que ali estavam a fim de que estas desligassem ou baixassem o volume do som ligado em um dos veículos ali presentes.
Na tentativa de obter explicações sobre o ocorrido em seu sítio, José Milton Campelo Lacerda, proprietário do sítio onde o som estava ligado, dirigiu-se ao sítio do acusado “Nosso Sítio Eventos”, ocasião em que teria sido recebido com tiros e agressões. além das ameaças e ofensas verbais. O acusado manteve embate corporal com a vítima tendo efetuado três disparos contra o mesmo.
Condenação
O ex-prf já foi a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, em maio deste ano, que o condenou a 6 meses de prisão, pelo crime de lesão corporal.
Na sentença, o juiz disse ainda entender que o condenado não deve perder o cargo público de Policial Rodoviário Federal (PRF), "pois se extrai da decisão do Conselho de Sentença que não houve o uso indevido da arma de fogo".
Outro lado
O ex-policial não foi localizado pelo GP1.
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