O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, auxiliar da 1º Vara do Tribunal Popular do Júri, condenou o ex-policial rodoviário federal, Celso da Cunha Alcântara, a 6 meses de prisão por lesão corporal culposa. O julgamento aconteceu, nessa segunda-feira (20).
Celso foi submetido ao julgamento perante o 1º Tribunal do Júri, tendo o Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da defesa de que o réu agiu em excesso culposo. Ou seja, os jurados entenderam que o réu atuou em legítima defesa, sem a intenção de matar.
O magistrado, responsável pela dosimetria da pena, sentenciou o policial rodoviário a seis meses, concedendo a ele o direito de recorrer em liberdade.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração fatores como a boa conduta social do social, apontada pelas testemunhas; a não existência de agravantes; e o fato de o acusado ter respondido ao processo em liberdade, não estando presentes os requisitos para a decretação de prisão preventiva.
O juiz disse ainda entender que o condenado não deve perder o cargo público de Policial Rodoviário Federal (PRF), "pois se extrai da decisão do Conselho de Sentença que não houve o uso indevido da arma de fogo".
Júri anulado
O primeiro Júri Popular, no qual Celso foi condenado a 8 anos de prisão, foi anulado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí em agosto de 2018.
O ex-PRF alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos, aduzindo que os elementos probatórios demonstram a ausência de dolo do réu que teria agido em legítima defesa e que houve erro na dosimetria da pena.
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