Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que dispõe sobre a imposição de sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros no Estado do Piauí.
Na proposta consta que fica vedado às seguradoras, para o caso de veículos sinistrados, impor aos consumidores beneficiários os estabelecimentos reparadores ou prestadores de serviços de reparação, credenciados e/ou referenciados, como condição para processamento da reparação do dano.
- Foto: Lucas Dias/GP1Assembleia Legislativa do Piauí
Já em relação aos atendimentos em razão da ocorrência de sinistros, as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos consumidores beneficiários sobre o seu direito de livre escolha do estabelecimento reparador e/ou prestador do serviço de reparação, sem que isso implique, em qualquer hipótese, negativa para a eventual indenização e/ou negativa para a realização dos consertos demandados.
O projeto possui ainda vários outros tópicos que tratam sobre a atuação das seguradoras e definem a aplicação de multas. “O presente projeto de lei é fruto dos trabalhos desenvolvidos pela ‘CPI das Operados de Seguro’ no Estado de São Paulo. Através do mesmo procuramos restabelecer o equilíbrio das relações contratuais entre segurados e seguradores no Estado do Piauí, a fim de evitar condutas lesivas aos segurados e terceiros, proporcionando segurança nas relações jurídicas”, afirmou Henrique Pires (MDB), autor da proposta.
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