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Piauí

Justiça determina que Governo repasse R$ 56,5 milhões à Uespi

A decisão do juiz Júlio Cesar Garcez, titular da 2ª Vara da comarca de Campo Maior, foi dada na segunda-feira (08).

O juiz Júlio Cesar Garcez, titular da 2ª Vara da comarca de Campo Maior, determinou que o Governo do Estado não contingencie recursos na ordem de R$ 56,5 milhões destinados pela Lei Orçamentária Anual 2019 para a construção, reforma e ampliação da infraestrutura da Universidade Estadual do Piauí, (UESPI)

A decisão foi dada, nessa segunda-feira (08), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado que alegou que foi aberto inquérito civil para apurar eventual omissão institucional e responsabilidade administrativa de gestor público em face de potencial abandono de bem público, consistente na falta de manutenção de estrutura mínima de segurança e de trabalho no prédio do Campus da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) de Campo Maior, unidade orçamentária autônoma do Estado do Piauí, vinculada à Secretaria Estadual de Educação, cujo orçamento para o ano de 2019 é de R$ 271.672,547,00.


O MP requisitou, junto aos órgãos de fiscalização, inspeções in loco, cujos resultados foram a inexistência de atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, reconhecimento pela Secretaria Estadual de Administração de que “competia à Uespi a gerência dos diversos campus universitários do Estado e reconhecimento pela Secretaria Estadual de Educação de que “competia à Uespi a preservação e manutenção da estrutura física do prédio público onde funciona”.

O magistrado destacou que ficou claro que “a absoluta concentração no Poder Executivo Estadual da gestão financeira e orçamentária da Universidade é componente essencial para a precariedade do Campus Uespi - Campo Maior”.

Para o juiz, tal procedimento contraria a Constituição Federal quanto à autonomia administrativa e financeira das universidades, assim como o próprio Estatuto da Instituição.

Na decisão, foi determinado o repasse “em forma duodecimal, até o último dia do mês de referência, dos elementos orçamentários disponibilizados em LOA/2019 para a UESPI, a fim de executar o programa de construção, ampliação e reforma do campus e núcleos, pois destinado à conservação do patrimônio público”.

O magistrado ordenou ainda que o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, seja notificado “acerca dos documentos constantes nos autos, especialmente o Inquérito Civil Público, para que promova as apurações necessárias que o caso requer, notadamente pelo farto material indiciário colhido na sede do Ministério Público de Campo Maior”.

A decisão determina também que a administração da Uespi apresente, em até 60 dias contados do primeiro repasse duodecimal do Estado do Piauí, um projeto de reforma de seu campus universitário em Campo Maior, que inicie em 90 dias, após a apresentação do projeto de reforma, as obras necessárias ao campus, que apresente, em 180 dias, em juízo, certidão de regularidade emitida pelo Corpo de Bombeiros, certidões de regularidade da Diretoria de Vigilância Sanitária e do Centro de Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, ambos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde.

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